Lei Nº 484/2024 | Regulamenta, a nível Municipal, as disposições da Lei Federal nº 13.913 de 25 de novembro de 2019 (Ao longo das faixas de domínio público das rodovias localizadas no território do município de Baixa Grande, Bahia, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado fica reduzida para 5 (cinco) metros de cada lado)