RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL | Distribuição de bens ainda não repassados aos destinatários e serviços ou continuação de execução de obras que possuam destinatários particulares específicos, por meio de termos de doação e convênio, entre outros, em trâmite ou já firmados, como com a CODEVASF, durante o período vedado deste ano eleitoral, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado art. 73, § 10, da Lei das Eleições (calamidade, emergência e continuidade de programa social);