Preliminarmente, para se falar em emancipação política e para melhor se compreender as sucessivas alterações de vínculos a que se submeteu Baixa Grande, necessário se faz esclarecer que no Brasil adotaram-se três categorias de divisão territorial: eclesiástica, administrativa e judiciária.
A divisão eclesiástica tinha a freguesia como a menor célula, instituída sempre com a invocação de um nome de santo ou de um evento santificado. Com o passar do tempo, chegando-se até os dias atuais, algumas cidades tiveram a designação religiosa caída em desuso, enquanto outras a mantiveram abolindo o nome toponímico ou indígena.
Vila era a designação adotada administrativamente às sedes dos municípios. Somente a partir de 1938 que passou a também ser a categoria conferida às sedes dos distritos.
Nem toda sede de freguesia era sede de vila. Toda freguesia, necessariamente, tinha sua igreja matriz e pároco, cujo vigário poderia ser colado (vinculado àquela freguesia) ou encomendado. Os arraiais ou povoações não possuíam autonomia administrativa e não dispunham de pároco, embora dentro do território houvesse capelas, onde poderiam ser celebradas missas regulares. Por vezes, tais capelas tinham um próprio padre, mas que não era o pároco, mas sim o capelão. Observe-se que antes da República, uma série de atos de prerrogativa de Estado eram praticados pela Igreja, constituindo-se o que chamou-se “Padroado”. Era a Igreja responsável por uma série de atos “civis”. Efetuava para todos os fins de direito os registros de batismos, casamentos e óbitos, assim como o “Registro Eclesiástico de Terras”. Aliás, após a promulgação da “Lei do Ventre Livre”, a Igreja abriu livros de batismos próprios para efetuar o registro dos filhos de escravos abraçados por tal lei. Somente nos anos que antecederam à República (cerca de 1870-1873), foi que as Câmaras Municipais e os Juízes de Paz iniciaram a escriturar termos com as características de registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. Tornava-se necessária a implementação de mecanismo legal para os registros da população estrangeira, que estava crescente, e praticante de outras religiões que não o catolicismo. A tolerância religiosa ampliava-se, as marcas da Santa Inquisição estavam se dissipando, e decerto, muitos indivíduos oriundos de outros povos, tais quais engenheiros ingleses, suíços e franceses, conquistavam espaço de destaque na comunidade, não sendo oportuna à nossa sociedade a prática de relações informais, caracterizadas como concubinato, ou mesmo a proliferação de filiações naturais. O prestígio de que eram detentores esses estrangeiros os facultava a não formalizar junto à Igreja suas conversões – por muitas vezes só formal – ao catolicismo para poderem se casar com as filhas da terra. Assim, um sem-número de registros de casamento são encontrados nos livros de escrituras de terras, pois eram, a bem da verdade, contratos. Tais assentamentos foram embriões do registro civil de pessoas naturais, que, de fato, foi implementado a partir de 1889, quando, com a República, consagrou-se a separação da Igreja do Estado. Mas foi a partir da década de 1930, que a prática do registro civil tomou corpo. Nessa mesma época (cerca de 1930), a Igreja deixou de efetuar os registros de óbito, aliás, exatamente quando começaram-se a proliferar os cemitérios municipais, em que os enterramentos davam-se pela emissão de guias de sepultamento, não mais dependendo-se da autoridade religiosa (pároco), já que não mais havia a exclusiva prática de os fazer em instituições religiosas. Assim, o ato de morrer passou a ser um ato civil.
Todavia, as ações judiciárias não eram exercidas pela Igreja, embora não remanesça qualquer dúvida acerca da sua contumaz interferência.
Desta sorte, antes da República, a divisão territorial administrativa era costumeiramente coincidente com a divisão eclesiástica.
Entendemos ser necessário este preâmbulo para que se possa adentrar na questão objeto desta fala de que agora trataremos.
Para se falar de Baixa Grande, é indispensável falar-se antes de Camisão, atual Ipirá.
Sant’Ana do Camisão foi elevada à categoria de Freguesia no ano de 1753. O município de Camisão foi criado, com território desmembrado parte de Feira de Santana e parte de Jacobina, sob a designação de Vila de Sant’Anna do Camisão, pela Resolução Provincial n° 520, de 20 de abril de 1855, composto pelos territórios das Freguesias de Sant’Ana do Camisão, Nossa Senhora do Rosário do Orobó (hoje Itaberaba) e Nossa Senhora das Dores de Monte Alegre (hoje Mairi). Sua instalação deu-se em 03.03.1856. Foi elevada à categoria de cidade ainda com o nome de Camisão, pela Lei Estadual n° 144, de 08.08.1896, sendo o nome Ipirá instituído apenas em 1931, pelo Decreto Estadual 7.526, de 20.07.1931.
A história de Baixa Grande considerada como célula territorial inicia-se em 1872, quando pela Lei Provincial n° 1195, o arraial foi elevado a freguesia com a invocação a Nossa Senhora da Conceição: Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Baixa Grande.
O município de Baixa Grande apenas foi criado, com território desmembrado de Sant’Ana do Camisão, pela Resolução Provincial n° 2.502, de 17.07.1885, assinada pelo Presidente da Província da Bahia dr. José Luiz de Almeida Couto. Esclareça-se que foi com a República que instituiu-se o sistema federativo no Brasil, composto por Estados. No Império, a divisão do país era constituída por Províncias, por sua vez, administradas por seus presidentes. Daí as designações de Resolução Provincial e Presidente da Província, que equivalia ao nosso Governador do Estado atual.
Um dos requisitos para instalação de um município era a instalação de sua Câmara Municipal, com seu corpo de vereadores. Até o final do século XIX, a Câmara Municipal exercia atribuições legislativa e executiva. Em novembro de 1889, o governo provisório dissolveu as Câmaras Municipais, criando-se intendências. Intendentes, portanto, era a nomenclatura conferida àqueles vereadores à Câmara nomeados pelo Governo Interino do Estado após a proclamação da República. Com a promulgação da Constituição de 1891, foi editada a primeira lei baiana, organizando os municípios, datada de 20 de outubro de 1891. Por ela o município passou a ser subdividido em distritos e tais distritos em quarteirões, criou-se um conselho deliberativo e legislador, um chefe de executivo designado intendente, e uma junta distrital com fim a auxiliar a administração, cujos cargos eram exercidos gratuitamente. Assim, a partir de 1892, a designação daqueles que corresponderiam ao munus de vereador, passou a ser conselheiro municipal. E a designação dada àquele com o encargo executivo passou a ser intendente. A nomenclatura prefeito apenas passou a ser adotada a partir de 1930.
Feitos os esclarecimentos anteriores, acerca das nomenclaturas alteradas por força da mudança do regime monárquico para o republicano, retomemos o objeto principal.
Em 1885, foi criado o município de Baixa Grande, mas observe-se que sob o aspecto judiciário, o termo de Baixa Grande estava sob jurisdição da Comarca de Camisão, vinculando-se, em 1898, à de Itaberaba, e retornando, em 1904, à Comarca de Camisão.
Por força da Lei Estadual n° 640, de 12.05.1906, sancionada pelo governador José Marcelino de Souza, o município de Baixa Grande foi extinto, tendo sua sede transferida para a povoação de Santa Luzia do Lajedo, conferindo-se ao município o nome de Capivary (hoje Macajuba), que foi instalado aos 02.07.1906. A tradição oral reza que tal fato deveu-se à perseguição política empreendida pelo senador Abraão Cohim.
Quatro anos depois, pela Lei Estadual n° 806, de 28.07.1910, promulgada pelo governador dr. João Ferreira de Araújo Pinho, o município de Baixa Grande foi restaurado, mas com novos limites e extensão, sendo seu território desanexado de Capivary, mantendo Capivary a condição de outro município. Embora restaurado o município em 1910, ele apenas foi instalado em 01.01.1912, sendo seu primeiro prefeito o Sr. Victor Carneiro da Silva.
Aqui, mais uma vez, quebra-se a seqüência do objeto em questão para darmos a notícia dos últimos dias do governo Araújo Pinho, que sancionou a Lei que restaurou o município de Baixa Grande, e a posse de J. J. Seabra.
João Ferreira de Araújo Pinho tomou posse no Governo do Estado aos 28.05.1908. Renunciou ao governo em 22.12.1911, alegando moléstia. Na vacância, assumiu o Governo do Estado o Presidente da Câmara, que também renunciou em 11.01.1912, assumindo o posto o Presidente do Tribunal de Apelação e Revista. Em 21.01.1912, o Presidente da Câmara, que houvera denunciado ter sua renúncia decorrido de forte coação, reassumiu o Governo do Estado até o dia 25 subsequente, quando, por mais uma vez, renunciou, fazendo com que, novamente, o Presidente do Tribunal de Apelação e Revista tomasse posse, mantendo-se no cargo até que fosse empossado o novo governador J. J. Seabra.
J. J. Seabra passou o Governo do Estado da Bahia a Antonio Ferrão Moniz de Aragão em 29.03.1916, que governou até 29.03.1920, quando J. J. Seabra foi, por mais uma vez, governador até 29.03.1924, quando Góes Calmon assumiu o governo.
Desta forma, depreende-se que a restauração à condição de município de Baixa Grande deu-se pela Lei Estadual n° 806, sancionada pelo governador dr. João Ferreira de Araújo Pinho, sendo que a instalação somente ocorreu em 1912, com a eleição do prefeito Victor Carneiro da Silva (casado com Deolinda Pamponet, conhecida como “Iazinha da Ipueira”, filha de João Baptista Ribeiro Pamponet e Maria Soares Pamponet), que exerceu o mandato até 1916.
Documentação afeta à eleição e posse de Victor Carneiro, certamente, deve estar sob guarda da respectiva Câmara Municipal, o que irá confirmar a exata data em que o município foi reinstalado, e como e quando se deu o processo eletivo e posse de Vitor Carneiro.
O Decreto Estadual n° 7.455, de 23.06.1931, extinguiu o município de Capivary (que houvera sido criado em 1906), anexando-o ao de Baixa Grande, sendo em poucos dias depois restaurado pelo Decreto Estadual n° 7.479, de 08.07.1931.
O dito Decreto Estadual n° 7.439, de 08.07.1931, tornou a extinguir o município de Baixa Grande, sendo o seu território anexado ao de Monte Alegre (hoje Mairi), e criando-se a sub-prefeitura de Baixa Grande.
Mais uma vez, foi o município de Baixa Grande restaurado pelo Decreto Estadual n° 8.453, de 31.05.1933, com seu território desmembrado de Monte Alegre, ocorrendo sua reinstalação dois meses depois, em 23.07.1933, composto apenas por seu distrito sede.
O município de Baixa Grande foi elevado à categoria de cidade por força do Decreto-lei Estadual n° 10.724, de 30.03.1938.
Em fins de 1943, pelo Decreto-Lei Estadual n° 141, de 31.12.1943, foi o município de Capivary extinto, tornando seu território distrito do município de Baixa Grande, ao qual foi anexado, com a designação de Macajuba. Assim, o município de Baixa Grande, que até então era constituído por um único distrito (a sede), passou a ser composto por dois distritos: Baixa Grande e Macajuba. Mas tal situação perdurou por apenas seis meses, pois mediante Decreto Estadual n° 12.978, de 01.06.1944, o município de Macajuba foi restaurado, unicamente formado por seu distrito sede, todavia, com seu termo vinculado sob o aspecto judiciário à Comarca de Mundo Novo.
No que toca à esfera judiciária, tem-se:
Em 03.08.1892, foi editado o Ato Estadual que promoveu a revisão da divisão judiciária do Estado da Bahia, e naquela ocasião, verifica-se que Baixa Grande era termo da Comarca de Camisão. Este mesmo Ato elevou Mundo Novo a termo da Comarca de Camisão, bem como anexou o termo de Monte Alegre à Comarca de Jacobina, e transferiu o termo de Capivary (hoje Macajuba) de Orobó (hoje Itaberaba) – de que fazia parte pelo Ato estadual de 10.02.1890, que o havia transferido de Camisão – para a Comarca de Camisão.
Pela Lei Estadual n° 280, de 06.09.1898, o termo de Baixa Grande passou a integrar a Comarca de Itaberaba; e Monte Alegre desvinculou-se de Jacobina e passou a integrar a Comarca de Camisão.
Pelo Decreto Estadual n° 266, de 04.10.1904, Baixa Grande, assim como Monte Alegre, tornou a ser termo de Camisão.
Decorridos vinte e nove anos, em 1923, pela Lei Estadual n° 1.666, de 28 de julho, criou-se a Comarca de Monte Alegre formada pelos termos de Monte Alegre e Baixa Grande.
Sabe-se que ao menos nos anos de 1936 a 1938, Baixa Grande era jurisdicionada à Comarca de Ipirá, entretanto, não foram localizados no período de 1923 a 1936 os instrumentos legais que promoveram sua transferência da Comarca de Monte Alegre.
Em 1930, a comarca de Mundo Novo foi elevada à 2ª entrância composta pelos termos de Mundo Novo, Monte Alegre e Capivary, por força do Decreto 7.104, de 01.12.1930. Observe-se que no decreto não é incluído o termo de Baixa Grande. Poder-se-ia deduzir que em 1930, tenha havido algum ato promovendo a vinculação judiciária de Baixa Grande à comarca de Camisão, o que requer ainda ser verificado, evitando-se que sejam tomadas conclusões precipitadas e não certificadas documentalmente.
Em 04.11.1933, mediante Decreto Estadual n° 8.696, ocorreu a mudança provisória da sede da Comarca de Mundo Novo para Monte Alegre, retornando a Mundo Novo cinco meses depois pelo Decreto-lei Estadual n° 8.927, de 30.04.1934.
Não se elimina a possibilidade de que o termo de Baixa Grande, a essa ocasião, estivesse jurisdicionado a Mundo Novo, pois quando a Comarca de Mairi foi restaurada pelo Decreto-lei Estadual 512, de 19.06.1945, ela tornou a abranger os termos de Mairi e Baixa Grande. Contudo, por outro lado, como no período compreendido entre 1936 e 1938 há a notícia de que a vinculação de Baixa Grande fosse a Ipirá, também é possível que quando houve a vinculação de Monte Alegre à Comarca de Mundo Novo, Baixa Grande tenha se desligado de Monte Alegre e se vinculado à Comarca de Ipirá. Mas ainda não se localizou o ato formal pertinente.
Na falta de elementos documentais até o momento, para dirimir todas as questões, torna-se imprescindível dar continuidade às pesquisas no intervalo compreendido entre os anos de 1923 a 1945, objetivando-se esclarecer definitivamente a vinculação judiciária de Baixa Grande no período em tela.
Posteriormente, em data a ser ainda verificada, o termo de Baixa Grande passou a fazer parte da Comarca de Ipirá.
Jorge Ricardo Almeida Fonseca
Setembro, 2009